SPLIT PAYMENT E O NOVO FLUXO DE CAIXA DAS EMPRESAS: O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária do Consumo não altera apenas a forma de cálculo dos tributos. Um dos pontos que mais impactará a rotina financeira das empresas é a implementação do split payment, mecanismo que modificará a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Embora ainda esteja em fase de regulamentação operacional, o tema já desperta dúvidas entre empresários e profissionais da área contábil: o split payment aumenta os impostos? O dinheiro da venda deixará de passar pela empresa? Como isso afetará o fluxo de caixa?
A seguir, esclarecemos os principais pontos.
O que é o split payment?
O split payment é um sistema de arrecadação previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, quando uma operação for paga, o valor será automaticamente dividido entre:
• o montante devido ao fornecedor da mercadoria ou do serviço;
• o valor correspondente ao IBS e à CBS, destinado diretamente aos entes arrecadadores.
No modelo atual, a empresa recebe o valor integral da venda e realiza o recolhimento dos tributos posteriormente. Com o split payment, essa lógica será alterada.
O governo receberá o imposto antes da empresa?
Em muitas operações, sim.
A proposta do novo sistema é justamente separar a parcela correspondente aos tributos no momento da liquidação financeira da operação.
Contudo, a implementação não será uniforme para todas as operações. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê diferentes modalidades de funcionamento, que poderão variar conforme:
• o meio de pagamento utilizado;
• o tipo de operação;
• a disponibilidade das informações fiscais no momento da transação.
A operacionalização dependerá da integração entre documentos fiscais eletrônicos, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, instituições financeiras e meios de pagamento.
O split payment aumenta a carga tributária?
Não.
O split payment não cria novos tributos nem altera as alíquotas do IBS e da CBS. Sua finalidade é apenas modificar a forma de arrecadação, buscando reduzir inadimplência, fraudes e sonegação fiscal.
Assim, a carga tributária continuará sendo aquela prevista na legislação aplicável a cada operação.
O principal impacto será no fluxo de caixa
O maior desafio para muitas empresas será financeiro.
Hoje, é comum que o valor integral da venda permaneça temporariamente no caixa da empresa até o vencimento dos tributos.
Com o split payment, a parcela correspondente ao IBS e à CBS será direcionada diretamente ao Fisco, reduzindo os recursos disponíveis entre a venda e o recolhimento dos impostos.
Na prática, empresas que utilizam esse intervalo para financiar:
• capital de giro;
• formação de estoques;
• pagamento de fornecedores;
• despesas operacionais;
deverão revisar seu planejamento financeiro.
Haverá mudanças nos sistemas das empresas?
Sim.
A implementação exigirá atualização dos sistemas de gestão (ERPs), emissores de notas fiscais e plataformas de pagamento para que sejam compatíveis com o novo modelo.Além da adequação tecnológica, será necessário revisar processos internos envolvendo as áreas fiscal, financeira e contábil.
Como a reforma pretende evitar o acúmulo de créditos tributários?
Experiências internacionais demonstram que modelos de split payment podem gerar acúmulo de créditos tributários.
Para reduzir esse risco, o modelo brasileiro foi estruturado para funcionar de forma integrada aos documentos fiscais eletrônicos e ao sistema de apuração do IBS e da CBS.
A expectativa é que a integração entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, instituições financeiras e meios de pagamento permita maior controle das operações e facilite a apropriação dos créditos tributários pelas empresas.
Quando o split payment começará a valer?
A implementação acompanhará o cronograma da Reforma Tributária. Durante 2026, estão sendo realizados testes operacionais do novo sistema.
A cobrança do IBS e da CBS está prevista para 1º de janeiro de 2027, dentro do período de transição estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.
Entretanto, a operacionalização completa dependerá da publicação de normas complementares e regulamentações que definirão os procedimentos aplicáveis a cada tipo de operação.
O que as empresas devem fazer desde já?
Embora a cobrança efetiva ainda não tenha iniciado, este é o momento ideal para preparação.
Algumas medidas importantes incluem:
• revisar os processos financeiros e tributários da empresa;
• verificar se o ERP e os sistemas de emissão fiscal estão preparados para as novas exigências;
• avaliar os impactos do novo modelo sobre o fluxo de caixa;
• acompanhar a regulamentação complementar que será publicada pelos órgãos competentes;
• promover maior integração entre as áreas fiscal, financeira e de tecnologia.
Conclusão
O split payment representa uma das mudanças operacionais mais relevantes da Reforma Tributária e evidencia que a adaptação das empresas vai muito além da atualização das regras fiscais, exigindo também planejamento financeiro, revisão de processos e adequação tecnológica.
Continue acompanhando a série especial da Gram Contábil sobre a Reforma Tributária. No próximo artigo, abordaremos um dos temas que mais tem despertado dúvidas entre as empresas: os créditos tributários condicionados ao efetivo pagamento do fornecedor, explicando como essa nova sistemática funcionará na prática e quais serão seus impactos na gestão financeira e tributária.
A Gram Contábil acompanha continuamente a evolução da regulamentação da Reforma Tributária e permanece à disposição para auxiliar sua empresa na interpretação das novas normas e na implementação das medidas necessárias para uma transição segura e eficiente.

