Reforma Tributária: preenchimento de IBS e CBS na nota fiscal se torna obrigatório em agosto
A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório nas Notas Fiscais Eletrônicas para empresas do regime regular, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
A mudança marca o fim do período de tolerância da fase de testes da Reforma Tributária e exige que os sistemas de emissão fiscal das empresas estejam devidamente adaptados até essa data.
O que muda a partir de 3 de agosto:
● Todos os documentos fiscais eletrônicos deverão trazer a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), mesmo sem impacto financeiro efetivo nesta fase;
● O preenchimento incorreto ou a ausência desses campos pode gerar rejeição da nota fiscal ou autuação futura;
● A obrigação vale para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido enquadradas no regime regular;
● Empresas do Simples Nacional e MEIs seguem, por ora, fora dessa exigência, mas terão até setembro de 2026 para decidir sua permanência no regime a partir de 2027.
Pontos de atenção para as empresas:
● Sistemas de emissão de notas fiscais (ERPs) precisam estar atualizados e testados antes do prazo;
● Erros de classificação fiscal (NCM, CNAE, enquadramento tributário) podem travar a emissão de documentos e o faturamento;
● A responsabilidade pela adequação técnica é da empresa, ainda que o suporte de contabilidade e TI seja essencial nesse processo;
● Mesmo sem cobrança efetiva neste ano, as obrigações acessórias já são reais e imediatas.
Impactos potenciais:
● Empresas que não se adequarem a tempo correm risco de inconsistências cadastrais e rejeição de notas fiscais;
● A fase de testes de 2026 funciona como um "ensaio geral" antes da cobrança efetiva a partir de 2027;
● Quanto antes a adequação for feita, menor o risco de impacto na rotina fiscal e no faturamento da empresa.
Atualização: possível adiamento do prazo
Segundo apurações recentes (18/07/2026), o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estudam adiar por pelo menos mais um mês a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS/CBS, hoje prevista para 3 de agosto. A discussão surge porque empresas temem que o sistema passe a rejeitar automaticamente notas fiscais fora do novo padrão, o que poderia travar o faturamento de quem ainda não concluiu a adequação de seus sistemas.
Até o momento, não há decisão fechada: há técnicos da Receita Federal e do Comitê Gestor favoráveis ao adiamento e outros que defendem a manutenção do cronograma original. Um cenário em estudo é o de um adiamento parcial, válido apenas para determinados tipos de documento fiscal.
Diante desse cenário, a orientação da Gram Contábil é: continue o processo de adequação dos sistemas normalmente, sem esperar por uma eventual prorrogação. Manteremos este artigo atualizado assim que houver uma definição oficial.
Esta é a primeira de uma série de publicações da Gram Contábil sobre a Reforma Tributária. Nas próximas semanas, vamos explicar o que muda no fluxo de caixa das empresas com o split payment, como funciona o novo sistema de créditos tributários e quais contratos empresariais precisam ser revisados diante dessas mudanças.
A Gram Contábil acompanha de perto o cronograma da Reforma Tributária e está à disposição para ajudar sua empresa a se adequar com segurança a cada nova etapa.

