Reforma Tributária: janela para decisões do Simples Nacional sobre IBS e CBS está aberta até 30 de setembro
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o fim deste mês para tomar duas decisões que vão impactar diretamente sua rotina tributária em 2027: a opção pelo Simples Nacional para o próximo ano-calendário e a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS. A janela, prevista pela Resolução CGSN nº 186/2026, está aberta desde 1º de setembro e se encerra em 30 de setembro de 2026.
O que diz a norma:
● A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027, formalizada pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027;
● No mesmo período, o artigo 41, § 3º, da LC 214/2025 permite à empresa optante escolher entre permanecer no modelo tradicional — IBS e CBS recolhidos dentro do DAS ("Simples puro") — ou apurar e recolher esses dois tributos separadamente, pelo regime regular ("Simples híbrido");
● A opção pelo regime híbrido, quando exercida, produz efeitos apenas para o período de janeiro a junho de 2027, havendo nova janela de escolha prevista para o segundo semestre;
● Quem não manifestar nenhuma opção específica dentro do prazo permanece automaticamente no modelo tradicional (Simples puro) para o primeiro semestre de 2027;
● A opção realizada em setembro pode ser cancelada, de forma irretratável, até 30 de novembro de 2026;
● Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais para empresas do Simples Nacional e para o MEI começa em 4 de janeiro de 2027 — mais tarde do que para empresas do regime regular, já sujeitas a essa exigência desde agosto de 2026.
Pontos de atenção:
● A diferença entre os dois modelos está na forma de creditamento: no Simples puro, o crédito de IBS/CBS repassado a um cliente pessoa jurídica fica limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS; no híbrido, o crédito gerado para o cliente é integral, mas a empresa passa a ter apuração própria, obrigações acessórias adicionais e potencial aumento da carga tributária efetiva;
● Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, as regras específicas do MEI (SIMEI) não foram alteradas neste momento — a atenção da janela de setembro é voltada, principalmente, às microempresas e empresas de pequeno porte;
● A decisão sobre híbrido ou puro depende do perfil de clientes da empresa: negócios com faturamento concentrado em vendas para outras pessoas jurídicas (B2B) tendem a ser mais impactados pela limitação de crédito do modelo tradicional do que negócios voltados ao consumidor final (B2C).
Impactos potenciais:
● Empresas do Simples Nacional que vendem principalmente para outras empresas devem simular os dois cenários antes do fim de setembro, já que a escolha errada pode gerar aumento de custo tributário ou perda de competitividade comercial frente a fornecedores do regime regular;
● A ausência de qualquer manifestação também é uma decisão válida — mas deve ser deliberada, e não fruto de desconhecimento do prazo;
● Como a exigência de preenchimento de IBS/CBS na nota fiscal do Simples e do MEI só passa a valer em janeiro de 2027, ainda há tempo hábil para adequação de sistemas, mas a decisão sobre o regime de recolhimento não pode esperar, pois a janela se fecha em 30 de setembro.
A Gram Contábil está à disposição para ajudar sua empresa a simular os cenários de Simples puro e híbrido e tomar a melhor decisão dentro do prazo.

